TJSP - 1003655-57.2024.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003655-57.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista de Calcados & Conf Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a garantia do Juízo, com o bloqueio do valor integral do débito, proceda a serventia a rotina necessária para a transferência de R$ 788,08 para conta judicial vinculada a estes autos, desbloqueando-se o remanescente, com urgência.
Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95).
Assim, determino que o executado(a) seja intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-o(a) de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores bloqueados e a extinção pela satisfação da obrigação.
Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão.
Deverá constar ainda a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente.
Providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da exequente, devendo a parte exequente preencher o formulário diaponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 07:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 12:04
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
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05/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:47
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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