TJSP - 0025018-24.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025018-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sergio Martins dos Santos -
Vistos.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Caso ainda não tenham sido informados os dados necessários para a expedição do MLE, apresente a parte credora, em 10 dias, nos autos do Cumprimento de Sentença, o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Consigne-se que, nos casos em que a parte credora pretenda realizar o levantamento através de depósito em conta de titularidade de seu procurador, caso ainda não conste dos autos, deverá apresentar juntamente com o formulário, procuração com as finalidades específicas para que o procurador faça o levantamento do montante depositado.
Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, nos autos do Cumprimento de Sentença.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Com a notícia do pagamento do MLE, providencie-se o necessário para comunicação eletrônica à DEPRE e ao Portal do Devedor através de ofício de extinção vinculado ao botão atividade Extinção - RPV (502940 - Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Extinção), nos autos de RPV.
Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 22186/ES) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
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12/03/2025 16:26
Incidente Processual Instaurado
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19/11/2024 15:12
Arquivado Provisoriamente
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14/11/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:59
Homologado o Cálculo
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04/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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04/09/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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