TJSP - 1031796-34.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031796-34.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ritmo Condomínio Clube - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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25/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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