TJSP - 1007221-91.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 11:25
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 06:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007221-91.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Milton Luiz Pagliarani -
VISTOS. *O objeto do Proc. nº *.8.26.0664 é diverso deste.
Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação.
Cite-se, via portal, para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais.
A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (legislação vigente) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Fica cientificada a requerida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronica em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá ser justificado na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de ato atentatório da dignidade da justiça passível de multa de até 5% do valor da causa nos termos do art. 246 do CPC.
Int. - ADV: EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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