TJSP - 1097008-58.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097008-58.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maxion Wheels do Brasil Ltda - Embargdo: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento de São Paulo - Embargdo: Diretor de Fiscalização de São Paulo (DIFIS) - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MAXION WHEELS DO BRASIL LTDA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA CONSIDERADO A RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 134/2022, QUE SUGERE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE TEMAS AFETADOS EM RECURSO REPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL ANTES DE APLICAR O ENTENDIMENTO AO CASO CONCRETO.
O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À INAPLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 1.223/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO AO NÃO APLICAR A RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 134/2022 E AO NÃO SUSPENDER O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO ARE Nº 1.551.511 PELO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
AS RECOMENDAÇÕES DO CNJ NÃO POSSUEM CARÁTER VINCULANTE, SERVINDO APENAS COMO ORIENTAÇÃO, NÃO OBRIGANDO OS TRIBUNAIS A SEGUI-LAS. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO JÁ HAVIA DECIDIDO QUE A SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO SE APLICAVA, POIS O TEMA 1.223/STJ JÁ FOI JULGADO PELO STJ, AFASTANDO A HIPÓTESE DE SUSPENSÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
RECOMENDAÇÕES DO CNJ NÃO POSSUEM FORÇA VINCULANTE. 2.
A SUSPENSÃO DE PROCESSOS NÃO SE APLICA QUANDO O TEMA JÁ FOI JULGADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1808325/DF, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 31/05/2021.
TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2234427-68.2024.8.26.0000, REL.
CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/11/2024.
TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2263737-22.2024.8.26.0000, REL.
LUCIANA BRESCIANI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.11.2024.
TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0023036-52.2009.8.26.0068, REL.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Avila Thiers Vieira (OAB: 312970/SP) - Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - 1º andar -
24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:16
Ato ordinatório
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10/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/03/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:03
Denegada a Segurança
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27/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:25
Juntada de Mandado
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16/01/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Mandado
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16/01/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:21
Juntada de Ofício
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08/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:09
Ato ordinatório
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11/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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