TJSP - 1003248-71.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003248-71.2025.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco José da Rocha - - Darlene Nunes dos Santos Rocha - - João Miguel Araújo - - Darcilene Nunes dos Santos Araújo -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, para INCLUIR no cadastro processual a parte passiva e seus representantes (confrontantes e seus cônjuges, Fazendas e proprietários tabulares).
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.
Consigna-se os CNPJ's das Fazendas (Estadual - 46.***.***/0001-50; União - 26.***.***/0001-23; Município onde o imóvel está localizado - a consultar); 2) juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel; 3) recolher as custas processuais, nos termos da lei estadual 11.608/03.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JOICE JOSIANE PEREIRA LEITE (OAB 370188/SP), JOICE JOSIANE PEREIRA LEITE (OAB 370188/SP), JOICE JOSIANE PEREIRA LEITE (OAB 370188/SP), JOICE JOSIANE PEREIRA LEITE (OAB 370188/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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