TJSP - 1020579-03.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:41
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020579-03.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Vanessa Oliveira da Rosa Manfredi -
Vistos. 1.
Indefiro a tutela de urgência, pois ausente a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300), sendo prudente a concessão de oportunidade às partes de discutir e produzir provas em regular contraditório, o que possibilitará futura análise da matéria com a profundidade exigida.
No caso, a simples propositura da presente demanda, para discussão da dívida, não constitui, por si só, requisito à concessão da medida.
Anote-se, ademais, que a incidência do artigo 6º, VIII, do CDC, não é automática e deve ser analisada casuisticamente, impondo-se o exame criterioso do preenchimento de seus pressupostos (verossimilhança ou hipossuficiência).
Nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 541212/RS.
A consignação em juízo também é descabida, pois pretende a requerente o depósito de valores diversos dos contratados, sendo que a mera alegação de abusividade das taxas de juros não basta para autorizar o depósito de valores apurados unilateralmente.
Nesse sentido: agravo de instrumento nº 1.178.199-0/9, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
O depósito das prestações em juízo também não pode ser deferido, porque não há recusa de recebimento do pagamento pelo credor, tampouco se vislumbra a presença de quaisquer das hipóteses autorizadoras da consignação previstas no art. 335 do Código Civil, devendo a autora continuar efetuando diretamente os pagamentos das parcelas mensais, nos moldes do contrato. 2.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 3.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 4.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:38
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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