TJSP - 0001797-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001797-75.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carolina Fussi -
Vistos.
Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora.
Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I.
Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2.
Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3.
Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4.
Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5.
Se o(a) requerente é incapaz; 6.
Se há cessão de crédito 7.
Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8.
O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9.
Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE.
Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Observe-se.
Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Intime-se. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:33
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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05/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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