TJSP - 0000549-98.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000549-98.2025.8.26.0142 (processo principal 1001251-32.2022.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marilia Aparecida Ribeiro Machado - - Natália Aparecida Ribeiro Machado - - Alef Willes Aparecido Ribeiro Machado - - João Carlos Aparecido Ribeiro Machado - - Rosa Helena Pereira Ribeiro Machado - - Tuana Rodrigues Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI - - João Roberto Moreira - - Montagens e Moreira Ltda - “nome Fantasia – Jj Materiais e Construção -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença e intimada a Fazenda Pública nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, a parte executada deixou de apresentar impugnação.
Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora.
Nos termos do COMUNICADO Nº 384/2015, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ.
Segue manual: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1593715571283 Ainda, friso que é obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF), a representação por procuradores devidamente habilitados nos autos principais, o cadastro da parte executada e seu respectivo endereço e procurador, a data da intimação da devedora para compensação (decisão que determinou a citação para apresentar embargos e informar débitos líquidos e certos), data do trânsito em julgado sobre a compensação e valor dos honorários advocatícios.
Deve haver instrução do incidente com o cálculo homologado, observada a respectiva data-base, bem como a presente decisão homologatória.
Não deve haver atualização do cálculo, sendo que esta ocorre por ocasião do pagamento.
O valor global da requisição deverá corresponder ao valor total solicitado no Precatório ou na Requisição de Pequeno Valor, portanto, se os honorários forem solicitados através de RPV, o valor global do precatório corresponderá apenas ao valor principal.
Os ofícios que não constarem a discriminação de todas as verbas de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores, e outros dados obrigatórios, serão devolvidos, gerando outro pedido e expedição de novo ofício requisitório, cujo processamento pelo DEPRE obedecerá a data de protocolamento do expediente posterior.
A Requisição de Pequeno Valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Através da geração do ofício, eletronicamente, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça será comunicada para conhecimento e controle de pagamento.
Requisição de Pequeno Valor - estipulado em lei própria ou disposto no artigo 3º da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal (60 salários mínimos para a Fazenda Federal; 40 salários mínimos para a Fazenda Estadual e 30 salários mínimos para a Fazenda Municipal).
Caberá ao cartório Judicial tão somente verificar a regularidade do cadastro, que será preenchido automaticamente com os dados informados pelo(a) I.
Advogado(a), confrontando com os documentos juntados.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico.
Após, aguarde-se em arquivo em provisório (cartório) o pagamento e a oportuna extinção deste incidente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 378089/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 294402/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 294402/SP), RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP) -
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:34
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 17:05
Suspensão do Prazo
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27/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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