TJSP - 1032454-44.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032454-44.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Silva dos Anjos - Magazine Luiza S.A - - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1= Houve em 20/09/2024, decisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Todavia, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. 2= Por isso, digam aa partes em 10 dias sobre suspensão do processo agora conforme supra referido = Tema Repetitivo 1264, pelo STJ.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 06:04
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
23/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/01/2024.
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:31
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
10/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 21:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 08:41
Expedição de Carta.
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19/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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