TJSP - 1006014-27.2022.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006014-27.2022.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Flavia Zanchetta - José Luiz Frazatto -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Maria Flavia Zanchetta contra José Luiz Frazatto, já qualificados.
Sustenta a parte exequente que o executado está inadimplente em relação aos aluguéis dos meses de dezembro/21, janeiro e fevereiro/22 e IPTU desde março de 2022.
Requer a tutela de urgência.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Decisão de fls. 24 determinou o recolhimento das custas.
Manifestação da parte exequente às fls. 27/32.
Decisão de fls. 33/37 indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação para pagamento.
Manifestação da parte exequente às fls. 86/90.
Opostos embargos à execução 93/96.
As partes entabularam acordo (fls. 100/102).
Decisão de 105/106 homologou o acordo e determinou a suspensão.
Os embargos à execução foram extintos (fls. 109). É o breve relatório.
Decido.
Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Não há recolhimento de custas finais.
O art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03 estabelece que: Art. 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.
No caso dos autos, antes da prática de atos para satisfação da obrigação, a parte executada cumpriu o acordo, portanto, por ato voluntário da parte executada antes de atos expropriatórios, sendo, pois, descabida a imposição das custas finais.
Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pagamento voluntário do débito pela devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pelos exequentes - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes - Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido. (Ap.0003866-85.2020.8.26.0011; Relator(a): Galdino Toledo Júnior; 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/08/2021).
No mesmo sentido os julgados: (AI 2138069-17.2019.8.26.0000; Relator(a): Campos Petroni; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/07/2020); (AI 2121068-48.2021.8.26.0000; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/07/2021); (Ap. 1061712-38.2018.8.26.0100; Relator(a): Alfredo Attié; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/04/2020); 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/04/2020); (Agravo de instrumento n. 2258301-87.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Castro Figiolia, j. 11/01/2022); (TJSP, Agravo de instrumento n. 2198444-13.2021.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Alfredo Attié, j. 30/09/2021 (TJSP, Agravo de instrumento n. 0044439-16.2017.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Antonio Nascimento, j. 08/04/2022); (TJSP, Agravo de instrumento n. 2100448-54.2017.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
José Marcos Marrone, j. 29/08/2018).
Certifique-se o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido nestes autos, ao arquivo (61615).
Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP) -
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:30
Republicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
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03/08/2025 18:45
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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15/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 14:39
Ato ordinatório
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19/01/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:52
Expedição de Carta.
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07/11/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 16:46
Ato ordinatório
-
18/10/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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09/08/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 15:14
Expedição de Carta.
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31/10/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
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20/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2022 13:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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07/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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