TJSP - 0000409-47.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000409-47.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R1 Tech Tecnologia Em Informática Ltda - No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: EVALDO INDIG ALVES (OAB 203896/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:35
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 02:07
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:11
Expedição de Carta.
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23/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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