TJSP - 0500877-48.2006.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500877-48.2006.8.26.0073 (apensado ao processo 0001697-95.2004.8.26.0073) (053.01.2006.500877) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Avaré -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, providencie a serventia o necessário para liberação. 4 - Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias.
Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 - Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento.
Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 - Homologo a desistência do prazo recursal. 7 - Ciência à Fazenda. 8 - Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 18:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/10/2024 11:06
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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16/10/2024 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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21/06/2023 10:04
Recebidos os autos do Advogado
-
01/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:07
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2022 16:19
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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18/04/2022 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2022.
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01/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 15:48
Arquivado Provisoriamente
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09/08/2018 10:12
Processo Suspenso por 1 ano
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31/07/2018 09:45
Conclusos para despacho
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31/07/2018 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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10/11/2006 00:00
Apensamento
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05/06/2006 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2006
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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