TJSP - 1001645-63.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Santamaria Dias (OAB 315887/SP) Processo 1001645-63.2023.8.26.0543 - Interdito Proibitório - Reqte: Wilson Jose Muad -
Vistos.
Expeçam-se cartas-AR citatórias digitais para cumprimento nos endereços indicados às fls. 59.
Int. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:27
Deferido o Pedido
-
26/03/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Santamaria Dias (OAB 315887/SP) Processo 1001645-63.2023.8.26.0543 - Interdito Proibitório - Reqte: Wilson Jose Muad -
Vistos.
Verifica-se que o autor comprovou a posse do imóvel (fls 19/22), a turbação, bem como a data em que ocorreram (fls 17/18) e a continuação da posse do imóvel.
Neste caso disciplina o CPC:"Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada." Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o requerido deixe de adentrar no terreno dos autores e se abstenha de praticar qualquer outro ato tendente a turbar a posse dos autores, sob a pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, limitando-se a R$3000,00 (três mil reais).
Intimem-se o requerido para que se abstenha em adentrar na área dos autores sob pena de serem multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, pois verifico ser pouco provável a autocomposição entre as partes.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a resposta, sob pena de revelia e de ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso negativa a diligência, intime-se a parte autora para que recolha as respectivas despesas (1 UFESP para cada sistema e CPF, guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias.
Com o recolhimento ou caso a parte autora seja beneficiaria da Justiça Gratuita, encaminhem-se os autos para pesquisa de endereço (BACENJUD e INFOJUD), por meio eletrônico, aguardando-se notícia por 10 (dez) dias.
Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação da parte requerida, devendo o requerente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Havendo citação válida e apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica, bem como os litigantes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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