TJSP - 0009113-12.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009113-12.2023.8.26.0506 (processo principal 1021425-42.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rogerio Antonio Moriyama - Natalia Ferreira Cavalcante -
Vistos.
Fls. 59/62: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a devedora, em síntese, que há nulidade do ato citatório realizado nos autos principais e, consequentemente, dos demais atos praticados; ainda, afirma que o valor que lhe foi bloqueado junto à CEF (R$ 1.929,10) em 05/10/2024, recaiu sobre verba de natureza alimentar, portanto impenhorável.
Pugnou pela concessão das benesses da gratuidade judiciária.
O credor ofertou resistência, destacando que ainda pende de resposta o ofício enviado, relativamente à nulidade do ato citatório.
Pois bem.
No que tange ao valor bloqueado, o documento de fls. 111/112 denota que além do benefício recebido pelo governo, ocorreram outros depósitos na conta da devedora, sendo eles no valor de R$ 234,00 e R$ 1.000,00 (fl. 111).
Logo, hei por bem determinar o levantamento em favor da devedora, do valor de R$ 695,10 (seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos), correspondente a diferença entre aquele montante bloqueado e as importâncias depositadas em sua conta, de outras origens que não o benefício.
A executada deverá apresentar o respectivo formulário.
Quanto ao valor remanescente, deverá ser liberado em favor do credor, após o decurso do prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, também mediante formulário.
No mais, reitere-se o ofício de fl. 98, solicitando urgência na resposta.
Oportunamente, tornem conclusos para análise da alegação de nulidade.
Int.
Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes.
Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: ISMAEL PEDROSA MACHADO (OAB 15311/CE), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/08/2024 19:05
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:50
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
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02/08/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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