TJSP - 1000727-18.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000727-18.2024.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.N.G. - - N.S.N. - L.H.G.N. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) Condenar o réu a pagar à parte autora, a título de alimentos, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego, inclusive sobre o 13º salário, gratificações e horas extras, exceto verbas rescisórias; no caso de desemprego, fixo em 1/3 do salário mínimo nacional, retroagindo o pagamento da pensão, em qualquer dos casos, à data da citação do réu (art. 13, §2º da Lei n.º 5.478/68), cujos valores atrasados deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da data de cada vencimento e acrescidos de juros moratórios no percentual de 1% ao mês da citação, deduzidos os alimentos provisórios pagos.
Em caso de desemprego, o pagamento deve ser efetuado até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito como prova do pagamento.
Em caso de emprego, fica autorizado o desconto em folha de pagamento do autor no mesmo dia em que houver o pagamento, servindo cópia do presente como OFÍCIO ao empregador, a ser encaminhado diretamente pelo representante do autor.
B) FIXAR direito de visitas em favor do requerido, que será exercido de forma livre, acordadas antecipadamente entre os pais via celular, na casa da mãe, como já vem ocorrendo.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa, ressalvada a cobrança em face da gratuidade que ora se defere.
Havendo advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria, desde já arbitro os honorários no valor máximo vigente, expedindo-se a competente certidão.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a Certidão de Honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: THAÍS BERTOLIM ALVES (OAB 468117/SP), IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO (OAB 308158/SP), IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO (OAB 308158/SP) -
29/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 13:51
Conciliação infrutífera
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18/07/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/07/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:42
Juntada de Mandado
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21/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/07/2024 01:30:00, 1ª Vara Judicial.
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03/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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