TJSP - 1000098-41.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000098-41.2025.8.26.0244 - Petição Cível - Petição intermediária - Espólio Manoel de Souza Varella e Outro -
Vistos.
Fls. 37 e 50: ciente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, através do portal eletrônico.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC).
Caso as rés tenham interesse na designação de audiência de conciliação, deverão, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Após, sem prejuízo de eventual nova intimação através de ato ordinatório, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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