TJSP - 1000731-35.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000731-35.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lúcia de Andrade Colleto - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da presente demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso a referida parte seja beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, nos termos dos artigos 80, II e V e 81, do Código de Processo Civil, à multa de litigância de má-fé no patamar de 1,1% do valor da causa, em favor do réu nos termos dos artigos 81 e 96 do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se e translade-se cópia dessa sentença aos autos 1000652-56.2025.8.26.0185 a fim de que se possa dar ciência acerca do quanto aqui decidido às partes e ao juízo.
Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, se for o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários pelo Convênio Defensoria Pública/OAB no patamar máximo permitido.
Oportunamente, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB 499520/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:30
Julgada improcedente a ação
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23/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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17/08/2025 19:20
Suspensão do Prazo
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11/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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18/07/2025 21:28
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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