TJSP - 1011431-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011431-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Lourdes Aparecida Garcia Orosco Higa -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos, há razão na irresignação da ré, vez que não se insere entre as atribuições da SPPREV a gestão e pagamento das aposentadorias e pensões dos inativos das serventias extrajudiciais.
Uma vez extinta a Carteira das Serventias, foi transferida para a Secretaria da Fazenda Pública a administração de tais vínculos, de modo que de rigor a extinção do feito em relação à autarquia.
Nesse sentido: Serventia extrajudicial - Pedido declaratório de reconhecimento do tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, no período de 1º.7.1980 a 28.2.1986 - Sentença de procedência, com o reconhecimento de ilegitimidade passiva quanto à SPPREV - Inconformismo - Mantença do julgado de origem - Imprescritibilidade da tutela declaratória - Inocorrência de prescrição, portanto, do pleito de declaração do tempo de serviço prestado - Requerente que comprovou o exercício da função no interregno reclamado - Inteligência das Leis Estaduais nº 2.888/54 e 7.487/62, vigentes à época - Período indicado pelo autor correspondente ao tempo de exercício a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade - Recurso e reexame necessário desprovidos. grifo nosso (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0003096-53.2013.8.26.0459; Relator (a):Souza Meirelles; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 08/03/2017; Data de Registro: 13/03/2017) Ante o exposto, anulo a sentença lançada a fls. 102/106 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revendo, ainda, a tutela de urgência concedida, já que a parte ré é manifestamente ilegítima.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP) -
29/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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15/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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