TJSP - 1087375-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087375-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - Noemia Bento de Oliveira -
Vistos. 1.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença conjunta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, em sede de cognição sumária, não vislumbro o primeiro requisito (fumus boni iuris).
Embora a requerente alegue violação ao seu direito de defesa, os documentos que instruem a própria exordial indicam, em um primeiro momento, que a direção da Escola Estadual oportunizou a manifestação da contratada (fls. 35/36).
Com efeito, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo milita em favor da Administração Pública.
Assim, é de rigor aguardar o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 3.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004647-40.2025.8.26.0068
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Weslley Barbosa de Oliveira 51438806884
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 20:16
Processo nº 1008167-12.2025.8.26.0196
Jo Marcos Pimenta
Dra. Renata Borges Fisioterapeuta e Reab...
Advogado: Gabriel Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 19:05
Processo nº 0004124-24.2024.8.26.0248
Aranha Ferreira Sociedade de Advogados
Naiara C a D a Quirino Magalhaes
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 12:04
Processo nº 1048638-14.2025.8.26.0053
Zenilza Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Damiao Maciel Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 00:00
Processo nº 1007247-52.2023.8.26.0408
Emmanuelli Biussi Tiesse
F. A. Rodrigues Construcoes e Reformas
Advogado: Vitor Cesar Prado Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 16:40