TJSP - 1048638-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048638-14.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Zenilza Alves da Silva -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 3.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Defiro o pedido de tramitação prioritária à parte autora, que preenche o disposto no artigo 1.048, I, do CPC c/c artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: DAMIÃO MACIEL RODRIGUES (OAB 320802/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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