TJSP - 1000443-03.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000443-03.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Borges dos Santos - - Daniela Amaro dos Santos - - Ana Beatriz Amaro dos Santos - - Mariana Amaro dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.071,36 (seis mil, setenta e um reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros desde a citação.
E CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo 1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei número 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei número 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB 385459/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:27
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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