TJSP - 0010468-31.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010468-31.2025.8.26.0007 (processo principal 1007226-47.2025.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geovanne Alves Santos - Lm Transportes Interestaduais, Serviços e Comércio Ltda. - - Kovi Tecnologia S/A -
Vistos.
Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s).480, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: "Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento".
Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado.
Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial.
Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção "comparecer ao banco", por questão de sua própria segurança.
Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido.
Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a).
Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet.
Int. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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