TJSP - 0122495-59.1978.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0122495-59.1978.8.26.0053 (053.78.122495-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Imobirá Construções e Administração Ltda - - Baptista Keutenedjian -
VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1.
Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: MARTA REGINA C.
CHAMANI MACHADO (OAB 103571/SP), JONAS DE BARROS PENTEADO (OAB 16095/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), MARIA CAROLINA VARAM KEUTENEDJIAN MADY (OAB 56707/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/08/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2021 10:59
Decisão
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24/09/2020 09:46
Expedição de Ofício.
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21/10/2016 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2016 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2016 10:20
Ato ordinatório
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23/07/2016 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2016 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2016 13:32
Ato ordinatório
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07/05/2016 13:30
Juntada de Ofício
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18/11/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
11/12/1978 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2005
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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