TJSP - 1004668-75.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004668-75.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcia Munhoz Rodrigues -
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Usucapião interposta por Marcia Munhoz Rodrigues, alegando, em síntese, ser a única possuidora do imóvel urbano em questão, desde o ano de 1993.
O imóvel objeto da presente ação foi desmembrado de imóvel maior, originalmente de nº 4-18. 2.
Conforme manifestação do Sr.
Oficial Imobiliário (fls. 400/407), o imóvel não integra loteamento regularmente inscrito/registrado e não há mapa ou memorial descritivo do imóvel nos autos, o que é imprescindível para individualização do imóvel discutido.
Indicou, ainda, como proprietários Maria Joana de Carvalho, José Ruy de Carvalho e João Batista de Carvalho, bem como o confrontante Renato Costa Boemer.
Assim, devem estes constar do passivo do feito, bem como os confrontantes de fato Leide Andressa Barbosa e Luiz Antonio Meirelles Neto, face à ação de usucapião por eles interposta.
Importante observar que a referida Ação de Usucapião (Proc. nº 1000180-19.2019.8.26.0071), que tramitou pela 3ª Vara Cível desta Comarca, foi sentenciada em outubro/2023, e extinta sem resolução de mérito, em fase preparatória para saneamento do feito, por falta de regular andamento pela parte autora, embora devidamente intimada para tanto.
Ainda, verifico que os demais confrontantes indicados devem ser retirados dos cadastros do feito, tendo em vista que foram apontados como confrontantes no feito nº 1000180-19.2019, sendo que não confronta de fato com o imóvel objeto desta ação.
Nesta data providenciei as devidas regularizações, conforme acima determinado. 3.
Fls. 456: A Certidão de Valor Venal do Imóvel deve corresponder ao ano da distribuição da ação (2023).
Providencie, a requerente, em 15 dias. 4.
Por ora, intime-se o Oficial Imobiliário para que forneça, eventuais, dados de qualificação dos requeridos, constantes de seus arquivo, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP) -
20/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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