TJSP - 1078560-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078560-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Cintia Gonçalves de Farias Buzetti -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
Verifico nos presentes autos a ocorrência da hipótese suscitada pela parte ré, impondo-se a correção da omissão apontada.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração opostos e retífico o dispositivo da sentença, que passa a ostentar a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR a isenção tributária a que faz jus parte autora, referente ao IPVA do veículo JEEP/RENEGADE de placas CGF4G57 RENAVAM *12.***.*79-69, enquanto for sua proprietária, a partir do exercício de 2021, tornando definitivos os efeitos da tutela; bem como para CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, à parte autora o valor pago indevidamente referente ao IPVA DE 2021, observadas as faixas de isenção da Lei Estadual nº 13.296/2008.
No mais, mantenho a sentença como lançada.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP) -
29/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:38
Julgada Procedente a Ação
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03/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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