TJSP - 1006801-56.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006801-56.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça Viera Belório - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Cumpra-se o acórdão de páginas 495/503, transitado em julgado (página 505), que produziu título executivo judicial. 2.
A conjugação da sentença e do acórdão contêm os os seguintes comandos: a) a declaração de nulidade do contrato descrito na petição inicial; b) a suspensão das cobranças mensais no benefício previdenciário da autora, referentes ao contrato mencionado na letra anterior, caso ainda não feito; c) a condenação do réu a restituir os valores descontados indevidamente da autora, ainda não devolvidos, inclusive aqueles cobrados após a propositura da ação, na forma simples, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação pelo portal eletrônico (página 89), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença por meio de simples demonstrativo aritmético, autorizada a compensação dos valores disponibilizados à autora, nos termos do acórdão de páginas 495/503; d) em razão da sucumbência recíproca, a condenação do réu a pagar metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.640,00, corrigidos da data da sentença, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, combinado com art. 86, caput, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Sendo assim, quanto a letra "b" do item 2 acima, intime-se pessoalmente a parte ré, doravante executada, para que cesse os descontos no benefício previdenciário da parte autora, doravante exequente, que tenham origem nos referidos contratos, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00. 4.
Quanto a letra "c" do mesmo item, diante do que consta da petição intermediária de páginas 492/493, diga a parte autora, doravante exequente, em quinze dias, se dá por satisfeita à obrigação pecuniária imposta ao réu, sob as penas da lei. 5.
Em caso de concordância ou no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. 6.
No mesmo prazo do item anterior, deverá a parte autora promover a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado (páginas 194/195), o que fica desde já deferido. 7.
Caso a parte autora não concorde com os valores depositados, deverá requerer, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 7.
Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que prevê que "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução", deve a parte exequente, portanto, incluir no demonstrativo do débito as taxas judiciárias (custas iniciais e custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial) e demais despesas feitas no curso do prévio processo de conhecimento. 8.
Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 9.
Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 10.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/03/2025 01:41
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 06:36
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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24/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 07:01
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 06:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/05/2024 05:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 09:15
Recebida a Petição Inicial
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18/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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