TJSP - 0000529-74.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000529-74.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Patricia Renata Salgaço Moretti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da ascensão funcional, com reflexo da correção no pagamento de horas extras com adicional de 50%, Descanso Semanal Remunerado, 13º salário, férias e terço de férias, depósitos mensais de FGTS, adicional de tempo de serviço e seus reflexos a serem apuradas em cumprimento de sentença e respeitada a prescrição quinquenal.
No caso, é devida a correção monetária pelo IPCA- E desde que devidos os valores não pagos, com juros de mora a contar da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF), sendo tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021, observando-se que a partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09).
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.P.
I - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:56
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 22:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 22:08
Classe retificada de 436 para 14695
-
10/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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