TJSP - 1030046-96.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:46
Apensado ao processo
-
04/09/2025 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030046-96.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adelino Rodrigues dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos. 1.
Cumpra-se o acórdão de páginas 125/128, transitado em julgado (página 129), que confirmou integralmente a sentença proferida por este juízo (páginas 42/44) e produziu título executivo judicial. 2.
Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 3.
Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, deve a parte exequente incluir, ainda que beneficiária da Justiça gratuita, no demonstrativo do débito as custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial. 4.
Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 5.
Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 6.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem a distribuição dele, apure-se a taxa judiciária, custas e despesas processuais em aberto, que deverá observar o quanto disposto no Provimento nº 29/2021, intimando-se a parte responsável (ré-vencida), em seguida, para o pagamento dela no prazo de sessenta dia, sob pena de constituição em dívida ativa. 7.
A intimação acima deverá se dar pela imprensa oficial na pessoa do procurador dela, se constituído nos autos, sem prejuízo, da intimação pessoal por meio de carta com aviso de recebimento. 8.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa judiciária, independentemente de novo despacho/decisão, providencie a serventia o necessário para inscrição em dívida ativa. 9.
Após, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/03/2025 14:38
Reativação do Processo
-
26/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:06
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
01/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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