TJSP - 1011021-93.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:45
Expedição de documento
-
19/12/2024 02:39
Publicação
-
18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
17/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:54
Conclusos
-
13/12/2024 20:15
Petição Juntada
-
28/11/2024 11:11
Expedição de documento
-
11/11/2024 07:12
Ato ordinatório
-
24/10/2024 02:42
Publicação
-
23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
22/10/2024 13:31
Ato ordinatório
-
22/10/2024 13:28
Transitado em Julgado
-
22/10/2024 13:24
Expedição de documento
-
16/07/2024 00:25
Publicação
-
15/07/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 16:22
Homologação de Transação
-
05/07/2024 16:39
Conclusos
-
05/07/2024 15:07
Transitado em Julgado
-
17/06/2024 17:25
Petição Juntada
-
11/06/2024 15:56
Petição Juntada
-
20/05/2024 20:35
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:47
Publicação
-
07/05/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
06/05/2024 17:17
Julgada Procedente a Ação
-
11/01/2024 16:06
Conclusos
-
11/12/2023 19:37
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:38
Publicação
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 11:33
Republicação
-
12/11/2023 04:43
Ato ordinatório
-
07/11/2023 21:15
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:47
Publicação
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:36
Petição Juntada
-
20/09/2023 14:07
Conclusos
-
19/09/2023 13:36
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:03
Documento Juntado
-
30/08/2023 02:44
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Humeniuk (OAB 467426/SP) Processo 1011021-93.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: James Aparecido Teixeira da Silva -
Vistos.
Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no cadastro dos autos.
Quanto ao pleito de tutela de urgência, considerando que os elementos de convicção apresentados com a inicial permitem aferir verossimilhança, por consequência, probabilidade do direito, e justificado receio de dano irreparável, já que a manutenção cobrança indevida da multa cancelada e eventual negativação do nome da parte na lista dos inadimplentes pode lhe impedir o acesso à crédito, por exemplo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência (art. 300, CPC), para determinar que a ré abstenha-se de qualquer ato de cobrança em relação a multa indicada na inicial, mormente no que respeita a apontamento do título a protesto ou à inclusão do débito em cadastros de maus pagadores, sob pena de arbitramento de multa diária pelo descumprimento.
No mais, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:26
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:20
Conclusos
-
25/08/2023 17:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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