TJSP - 1009251-53.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009251-53.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cristiano Nascimento Costa -
Vistos.
Ciente da interposição o recurso de apelação pela parte autora.
Como a parte ré sequer foi citada nos autos processuais, cite-se a ré para tomar ciência dos atos e termos da inicial e intime-se para apresentação de recurso de contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do juízo de admissibilidade recursal.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Intime-se. - ADV: JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB 28662/SC), BRIAN DA SILVA (OAB 63721/SC) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:35
Decisão Determinação
-
09/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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