TJSP - 1501406-18.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501406-18.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 52/53.
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito no valor de R$ 16.495,20, referente à fatura com vencimento em 10/09/2021, bem como de eventuais encargos de mora dele decorrentes, devendo a ré proceder à baixa definitiva de tal lançamento.
DECLARAR A EXIGIBILIDADE dos débitos referentes às faturas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024.
DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar a interrupção do fornecimento de água no imóvel da autora com base nos débitos mencionados no item 3, por se tratar de dívida pretérita, ressalvada a possibilidade de corte por inadimplemento de faturas correntes.
Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno a parte ré ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, e a parte autora ao pagamento dos 20% restantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por cada parte.
Assim, a ré pagará honorários de 10% sobre o valor do débito declarado inexigível (R$ 16.495,20), e a autora pagará honorários de 10% sobre o valor dos débitos declarados exigíveis.
Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 800,11; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
03/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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