TJSP - 1002544-41.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002544-41.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ademir Teixeira Pitta - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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