TJSP - 1005312-59.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2024 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 12:19
Mandado devolvido #{resultado}
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29/12/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/10/2023 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1005312-59.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itaú Unibanco S.A -
Vistos. 1.
Ante o teor da certidão de fl. 65, recebo a inicial. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 3.Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 4.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que não configurada qualquer das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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