TJSP - 1003649-65.2023.8.26.0481
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Roberley Carvalho da Silva (OAB 81508/SP) Processo 1003649-65.2023.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mario Roberley Carvalho da Silva, Mario Roberley Carvalho da Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulada por MÁRIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes com relação ao débito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), contrato TC 3738973.
Expeça-se ofício ao SERASA/SCPC para comunicação da tutela, com urgência.
Cite-se a requerida para contestação no prazo legal, sob pena de se presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na exordial, com a intimação do inteiro teor desta decisão para o imediato cumprimento da obrigação.
Int. -
24/08/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001561-23.2023.8.26.0362
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Miriam de Sousa Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:21
Processo nº 0003730-77.2019.8.26.0996
Justica Publica
Elielson dos Santos Pessoa
Advogado: Bruno Kendi Sakai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2025 13:47
Processo nº 1004936-95.2020.8.26.0278
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Helena Schadek Cezar
Advogado: Carlos Henrique Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2020 16:04
Processo nº 1005756-10.2021.8.26.0269
Condominio Residencial Campobello
Caixa Economica Federal
Advogado: Fernando de Oliveira Mello Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 17:30
Processo nº 1507514-24.2022.8.26.0271
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Batista Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 22:43