TJSP - 1000551-35.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000551-35.2025.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Izabel dos Santos Silva - - Nildo Duarte da Silva -
Vistos.
A simples alegação de que a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo, por si só, não tem o condão de demonstrar o alegado estado de pobreza.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da almejada gratuidade da justiça.
Entrementes e à luz do disposto no § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento.
Neste passo, a parte autora (ambos) deverá acostar aos presentes autos: a) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal, abrangendo todas as suas fontes pagadoras; b) As cópias integrais de suas 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; c) As cópias das 03 (três) últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, bem como dos 03 (três) últimos meses dos extratos de todas as contas correntes de sua titularidade, presentes no extrato registrato do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito e sem nova intimação.
Int. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:51
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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