TJSP - 1001964-26.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-26.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Aparecida Ferreira - - Amanda Cristina Ferreira de Moraes -
Vistos.
Concedo à parte autora, a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Fls. 26/27 e fls. 28: recebo a emenda à inicial e a solicitação do cadastro do advogado.
Cumpra-se, alterando-se o cadastro de partes e representantes do processo.
Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo.
CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) acima qualificada(s) para os atos e termos da ação proposta.
Tratando-se de ré a Fazenda Pública, o prazo para defesa será de 30 (trinta) dias úteis.
No caso da Fazenda Pública Estadual, Autarquias e Fundações do Estado de São Paulo, as citações e intimações deverão ser feitas através de Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018.
No caso da Fazenda Pública Municipal, Autarquias e Fundações dos Municípios, as citações e intimações deverão ser feitas através de Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020.
Para se evitar cerceamento às partes do exercício probatório, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, justificando-as, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial.
ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE TORRES DA SILVA (OAB 487702/SP), GUSTAVO HENRIQUE TORRES DA SILVA (OAB 487702/SP), KARINA RODRIGUES MACHADO (OAB 484720/SP), KARINA RODRIGUES MACHADO (OAB 484720/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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