TJSP - 4000638-04.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/09/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000638-04.2025.8.26.0126/SPRÉU: SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)SENTENÇAFeitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida à cancelar a compra realizada e a restituir aos autores a quantia de R$ 1.470,05, corrigida monetariamente a partir da data do desembolso, com incidência de juros de mora a partir da citação; para condenar a requerida a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$6.960,60, corrigida monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora a partir da citação; e, para condenar a requerida, a título de danos morais, ao pagamento de R$1.000,00, corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora a partir desta data.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A fim de evitar o enriquecimento ilícito, a requerida deverá retirar o produto viciado objeto desta ação da residência dos autores.
P.I.C. -
29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:49
Juntada de Petição - SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA (SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU)
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18/08/2025 12:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2025 12:11
Determinada a citação
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16/08/2025 02:24
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 13:49
Determinada a citação
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12/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 13:58
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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