TJSP - 1001553-88.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001553-88.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supermercados Carneiro Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 2.020,67 (dois mil e vinte reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo (fl. 16), mais juros de mora a contar da citação, atualizado a quantia monetariamente a partir do ajuizamento da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Pontal, 25 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 20:44
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:38
Juntada de Mandado
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02/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 10:19
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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