TJSP - 0000532-90.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000532-90.2025.8.26.0068 (processo principal 1019256-96.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Doces Sonhos Conveniencia Ltda - Me - Rebeca Inês Santana de Alcântara da Silva - Ante o exposto e do mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, mantendo-se a penhora sobre a integralidade da quantia bloqueada (R$71,03 - fls. 86/87), prosseguindo-se o cumprimento de sentença, e defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da impugnante.
Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por analogia à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Com o decurso de prazo da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento referente a integralidade dos valores restritos, às fls. 86/87 em nome da exequente.
Para tanto, deverá providenciar a juntada do formulário MLE.
Ante o deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da executada, qualificada no cabeçalho.
Oficie-se à empregadora ÓTICAS LOTUS LTDA (fls. 97) para que sejam efetuados descontos mensais, na folha de pagamento da executada, a partir do recebimento deste, até o limite do débito perseguido, o qual, atualizado até 31/07/2025, correspondia ao montante de R$1.511,72 (fls. 112).
Consigno que referida importância deverá ser depositada, pelos órgãos respectivos, em conta judicial à disposição deste Juízo.
Fica a executada intimada, na pessoa do advogado, acerca da penhora aqui deferida, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC).
Efetuada a intimação e em se tratando de desconto em folha, tendo a executada ciência inequívoca por ocasião do desconto, o prazo para eventual impugnação correrá da juntada aos autos de cada comprovante de depósito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor após o decurso de prazo, que deverá ser certificado nos autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, ficando o(s) exequente intimado a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s), devendo comprovar em 15 dias.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se os respectivos depósitos.
Int. - ADV: JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB 166843/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:19
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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20/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 09:43
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
04/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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