TJSP - 1000853-63.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-63.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Patrícia de Grande - - Angelina Ilka de Grandi - À réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
No caso de interesse de produção de prova testemunhal, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em caso de silêncio, haverá interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento em face da preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:07
Ato ordinatório
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03/09/2025 02:14
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-63.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Patrícia de Grande - - Angelina Ilka de Grandi -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da Enfan) 2.
ANGELINA ILKA DE GRANDI GARCIA ajuizou a presente ação em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV alegando, em síntese, que é servidora pública aposentada, com 90 anos de idade e foi acometida por Mal de Alzheimer, o que lhe garante a isenção do imposto de renda.
Nestes termos, requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a cessação dos descontos realizados a título de IRPF e, ao final, seja julgada procedente a ação a fim de reconhecer o direito a isenção do imposto de renda, restituindo-se, ainda, os valores que lhe foram indevidamente descontados.
Analisando os autos e os documentos que o instruem, entendo que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Em que pese a verossimilhança das alegações autorais, não vislumbro o risco na demora do provimento judicial, eis que não há evidencias que a ré não tenha condições de suportar o pagamento de eventual e futura condenação.
Além disso, ao que indica o documento de fl. 101, a autora apresenta quadro demencial desde outubro/2018 e vem sofrendo os descontos aqui combatidos, sem qualquer irresignação, até então.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3.
Cite-se a requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal e intime-se.
P.I.C. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
20/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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03/08/2025 16:00
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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24/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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