TJSP - 0002004-21.2023.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:52
Apensado ao processo
-
26/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002004-21.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - TIAGO ESTEVAM DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) TIAGO ESTEVAM DOS SANTOS, CPF: *33.***.*96-13, MTR: 1.288.523-2, RG: 46.385.788-4, RJI: 224583848-87, atualmente recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0002004-21.2023.8.26.0158 e Dependentes 0000461-46.2024.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP), INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:13
Concedida Progressão de regime
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:14
Apensado ao processo
-
14/05/2025 11:08
Desapensado do processo
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:12
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:10
Apensado ao processo
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2023 10:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/10/2023 17:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 10:30
Homologado o Cálculo
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22/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 12:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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