TJSP - 0002385-19.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002385-19.2025.8.26.0268 (processo principal 1002581-84.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Iraildes Santos Bomfim do Carmo - Demetrius Lineu Cravo Roxo -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Ficam desde logo deferidas as diligências ordinárias via Sisbajud, Renajud e Infojud.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCIO GONCALVES DELFINO (OAB 113531/SP), IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:10
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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03/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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