TJSP - 0000348-31.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000348-31.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eliana da Silva - Prefeitura Municipal de Batatais - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar o Município requerido a: i) promover ao apostilamento e ao recálculo da sexta parte, a fim de que passe a ser paga no percentual previsto em lei, de 20%, devendo incidir sobre os vencimentos integrais da servidora pública, composta de salário base e demais vantagens permanentes; e ii) pagar as diferenças a serem apuradas, ressalvando-se a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelo ICPA-E a partir da data de cada vencimento, bem como acrescidas de juros de mora, a incidir uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação, conforme tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte contrária.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, e §14 do CPC.
Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 403012/SP), CELSO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 247612/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 19:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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