TJSP - 1002128-31.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002128-31.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Julia Leoncio Rodrigues - Vitta Residencial S.a - - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda - Dispositivo.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagarem ao autor indenização por lucros cessantes, a importância equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, a partir de 24 de fevereiro de 2025, até a data da efetiva entrega do imóvel, com correção monetária desde a data de cada parcela e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação (art. 405 do CC), a ser apurado em liquidação, observando-se que a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); B).
CONDENAR as requerida, solidariamente, a restituirem de forma simples, a partir de 24/02/2025 até a efetiva entrega do imóvel, os valores indevidamente pagos a título de juros de obra, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1%, desde a citação, a ser apurado em liquidação; C).
CONDENAR as rés no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração da liquidação de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio.
Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
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10/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
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10/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:39
Remetido ao DJE para Republicação
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15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:42
Declarada a Suspeição
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13/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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