TJSP - 1039633-37.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039633-37.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marsan Participações Ltda -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de letra "a", fls. 15, informar os dados do imóvel tributado: inscrição imobiliária e endereço c) apresentar documentos que comprovem o valor venal utilizado como base de cálculo para o tributo em comento nos exercícios de 2021 e 2022, nos termos do art. 320 do CPC; d) esclarecer se requereu administrativamente a correção do valor venal do imóvel em comento, se positivo, apresentar cópia integral do respectivo processo administrativo, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP) -
29/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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