TJSP - 1003981-02.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003981-02.2023.8.26.0394 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio da Silva - - Joana Francisca da Silva -
Vistos.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Considerando que a petição inicial está incompleta e não está devidamente instruída com os documentos necessários para o processamento da ação de usucapião, fica a parte autora intimada para providenciar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: Emenda da petição inicial para especificar, de forma clara e adequada: a cadeia sucessória na posse do imóvel usucapiendo e o período que cada antecessor a exerceu, se for o caso; a data de início e a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); o justo título; a destinação do imóvel usucapiendo; os atos de posse e de conservação praticados; Correção do polo ativo para incluir eventual cônjuge (alternativamente, pode ser apresentada declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte autora); Correção ou complemento do polo passivo para inclusão do(s) titular(es) tabular(es) do imóvel usucapiendo e seu(s) cônjuge(s), que porventura ainda não estejam devidamente qualificados na petição inicial; Indicação e qualificação dos confinantes tabulares e eventuais cônjuges (donos dos imóveis confrontantes indicados pelo Registro de Imóveis); Indicação e qualificação dos confinantes de fato e eventuais (ocupantes dos imóveis confrontantes); Emenda da petição inicial para qualificar e requerer a citação de antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo; Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante (se não houver inventário ou arrolamento em curso, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo); Certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa ou certidão por este expedida comprovando a inexistência de matrícula; Caso não exista matrícula aberta para o imóvel nesta comarca, apresentar certidão de matrícula do imóvel usucapiendo expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Americana ou certidão por este expedida comprovando a inexistência de matrícula; Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis confrontantes expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa ou certidões comprovando a inexistência de matrículas; Caso não existam matrículas abertas para os imóveis confrontantes nesta comarca, apresentar certidões de matrícula expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Americana ou certidões comprovando a inexistência de matrículas; Certidões de pesquisa de processos distribuídos em nome da parte autora perante os distribuidores da Comarca de Nova Odessa e do seu domicílio; Planta (ou croqui) e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo; Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, contas de energia elétrica, telefone e água etc.; Consigno, entrementes, que em qualquer caso a citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
Em caso de necessidade de emenda da petição inicial, DETERMINO à parte autora a correção do cadastro processual no portal e-SAJ, no prazo de 15 dias, sob as penas da ei, para: 1) Inclusão de partes no polo ativo e passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, especificando o seu tipo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página .
Decorrido o aludido prazo, certifique-se a serventia sobre o cumprimento das determinações supra, de acordo com os documentos que forem apresentados, e tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 04:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023370-91.2024.8.26.0602
Maria Fernanda Silva Nogueira
Pox Network Telecomunicacoes LTDA ME
Advogado: Carlos Alberto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 21:32
Processo nº 1023370-91.2024.8.26.0602
Pox Network Telecomunicacoes LTDA ME
Maria Fernanda Silva Nogueira
Advogado: Carlos Alberto Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:44
Processo nº 1010661-47.2024.8.26.0077
Cleber Kenji Suzaki
Jose Ilton Cardoso
Advogado: Natalia Cerqueira Buschieri San Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 09:06
Processo nº 1006383-54.2025.8.26.0566
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Kariana Rioli Pavan
Advogado: Sergio Tassin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:52
Processo nº 1006383-54.2025.8.26.0566
Kariana Rioli Pavan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sergio Tassin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 17:35