TJSP - 1016211-36.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016211-36.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane Almeida Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Adcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Não conheceram do recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - D.
JUÍZO SENTENCIANTE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.EXTINÇÃO LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INCORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO CASO VERIFICADO QUE O VALOR ATRIBUÍDO PELA PARTE NÃO CORRESPONDE AO CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO OU AO PROVEITO ECONÔMICO QUE SE PRETENDE OBTER (ART. 292, § 3º, CPC) - EXTINÇÃO PREMATURA - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRESERVAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF/88) - ANULAÇÃO, EX OFFICIO, DA R.
SENTENÇA RECORRIDA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REGULAR PROCESSAMENTO, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA ANULADA - APELO PREJUDICADO (ART. 932, III, CPC) - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G.
Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Elio Antonio Colombo Junior (OAB: 132270/SP) - 3º andar -
20/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 22:37
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:24
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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