TJSP - 1026203-35.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026203-35.2024.8.26.0068 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sav System Ltda. - Fisa Technology Solucions Serviço Em Infraestrutura de Redes Ltda. - Vistos, 1- Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) aponte(m), de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda(m) pertinentes ao julgamento da lide e informe(m) se tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concorda(m) com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverá(ão) indicar a matéria que considera(m) incontroversa, bem como aquela que entende(m) já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá(ão), desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Ainda, se o caso, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende(m) ouvir, indicando endereços e e-mails, pena de preclusão.
E, no caso de produção de prova pericial, apresente(m), no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretende(m) ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento. 2) Com a(s) manifestação(ões) ou decorrido o prazo, tornem os autos ao gabinete, na fila "cls.
Decisão", juntamente com os dos embargos de nº1024344-81.2024, para saneamento conjunto, sem prejuízo do julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000931-46.2013.8.26.0196
Jorge de Souza Crespo
Associacao Atletica Francana
Advogado: Valder Bocalon Migliorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2013 18:38
Processo nº 1015381-91.2024.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Elisangela Alves Barbosa dos Santos
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 11:36
Processo nº 1016355-19.2024.8.26.0005
Raquel dos Santos Ferreira
Sax S/A Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Ricardo Marcovecchio Leonardeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 16:06
Processo nº 1016355-19.2024.8.26.0005
Raquel dos Santos Ferreira
Sax S/A Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Ricardo Marcovecchio Leonardeli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:02
Processo nº 1020140-58.2025.8.26.0100
Danuri Importacao e Exportacao LTDA
Cerqueira Melo Distribuidora de Materiai...
Advogado: Amanda Nascimento Cavezam Previtali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:39