TJSP - 0003318-65.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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21/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003318-65.2025.8.26.0664 (processo principal 1007285-72.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosa Maria de Oliveira - Elektro Redes S.a. - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250820102203076167, conforme Formulário MLE preenchido às p. 39 (R$ 3.781,15), que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123.
Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.
Parágrafo único.
A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 19:25
Ato ordinatório
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01/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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